Atualização
BRASÍLIA, 21 de outubro de 2026 —

Bet da Sorte foi suspensa em agosto, e nenhuma liminar reverteu

O regulador federal de apostas determinou em agosto de 2026 que quatorze domínios parassem de operar. Seis grupos foram atingidos por sete medidas cautelares. A PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS recebeu duas delas, alcançando pix.bet.br, ganhei.bet.br e betdasorte.bet.br. As medidas valem até que os processos sancionadores sejam concluídos, e as plataformas tinham de manter o acesso apenas para que os apostadores sacassem o saldo.

O que as duas medidas dizem

A primeira medida trata de uma ferramenta que não existia. Na redação do regulador, o operador descumpriu as normas de jogo responsável por não possuir nem implementar ferramenta analítica e metodologia de classificação e análise de dados para monitorar e avaliar apostadores, em especial os com potencial de desenvolver problemas relacionados ao jogo. A segunda é mais estreita e mais técnica: falhas no envio de informações ao Sigap, o sistema federal de dados de apostas.

Nenhuma das duas trata de documento atrasado ou de certificado faltante. A distinção importa, porque a mesma empresa já havia sido suspensa uma vez por papelada, e naquela vez um juiz federal derrubou a ordem no dia seguinte.

A base legal da medida eram os arts. 44 a 46 da Lei nº 14.790/2023, e também os arts. 31 a 33 da Portaria SPA/MF nº 1.233, de 31 de julho de 2024. Esses artigos da lei foram revogados em 25 de setembro de 2026 pelo art. 29 da Medida Provisória.

A revogação não dissolve a medida, e o próprio texto diz isso. O parágrafo único do mesmo art. 29 mantém a Lei nº 14.790 aplicável “aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações,” inclusive quanto às competências de supervisão, fiscalização e sanção da SPA. Um fato do passado continua medido pela lei que o governava.

O que as plataformas tinham de fazer

Três obrigações vieram com a ordem: cancelar as apostas em curso e devolver o valor apostado, manter a plataforma alcançável apenas para quem fosse sacar o saldo, e cumprir as duas coisas sob multa diária de R$ 200.000,00.

Página de bloqueio onde ficava o site da marca
O que os três endereços da empresa responderam quando abertos em 21 de outubro de 2026. Fonte: nossas próprias sessões de navegador nas páginas públicas do Governo Federal e do regulador, no texto oficial da norma, na ficha do aplicativo na loja e no site do clube patrocinado — e, quando se trata de documento do próprio operador, no arquivo da web com a data do snapshot, porque o domínio dele está bloqueado.

A ordem não mandava tirar os sites do ar: mandava manter o acesso apenas para o saque dos saldos, e essa é a diferença entre parar uma plataforma e apagá-la. A proibição nacional de setembro então substituiu aquele regime por um mais curto e mais rígido.

A data não está firmada

A data não está firmada em documento nenhum: publicações setoriais situam a decisão na sexta-feira, 14 de agosto de 2026. A Agência Brasil, agência estatal de notícias, publicou sua matéria em 18 de agosto e se refere a essa como data de publicação. O número do ato da SPA não é público, então não há número de documento para citar.

Escrevemos as duas datas com a fonte ao lado. Fazer média entre elas, ou escolher a mais antiga porque parece mais precisa, fabricaria um fato.

Aqui não houve liminar, como em 2025

Em 2025 houve liminar, e em agosto de 2026 não houve: a Portaria SPA/MF nº 787/2025, de abril de 2025, suspendeu autorizações provisórias de quatro grupos, este incluído, porque o quarto de quatro certificados técnicos obrigatórios chegou atrasado. Um juiz federal no Distrito Federal suspendeu os efeitos daquela portaria no dia seguinte, com o fundamento de que a finalidade da norma é “garantir a segurança técnica das operações, e não aplicar punições desproporcionais por atrasos.” Dois dias depois saiu a autorização definitiva.

Lista do regulador de autorizadas na Justiça
A lista atualizada em 1º de outubro de 2026, com o número de processo das duas empresas. Fonte: nossas próprias sessões de navegador nas páginas públicas do Governo Federal e do regulador, no texto oficial da norma, na ficha do aplicativo na loja e no site do clube patrocinado — e, quando se trata de documento do próprio operador, no arquivo da web com a data do snapshot, porque o domínio dele está bloqueado.

Nada parecido seguiu a ordem de agosto de 2026. O regulador mantém uma lista pública de empresas que operam por determinação judicial, atualizada em 1º de outubro de 2026, e ela traz duas empresas com os respectivos números de processo. Nenhuma é a PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS.

Em que ponto o processo está

O art. 13 da Medida Provisória suspende os processos sancionadores que não foram julgados definitivamente até 25 de setembro de 2026 e prevê o arquivamento definitivo deles caso o operador cumpra tempestivamente as obrigações de encerramento. O processo de agosto não havia sido julgado até aquela data.

Art. 13 e os processos sancionadores suspensos
O texto que congela processos não julgados e permite o arquivamento definitivo deles. Fonte: nossas próprias sessões de navegador nas páginas públicas do Governo Federal e do regulador, no texto oficial da norma, na ficha do aplicativo na loja e no site do clube patrocinado — e, quando se trata de documento do próprio operador, no arquivo da web com a data do snapshot, porque o domínio dele está bloqueado.

Então a constatação sobre a ferramenta de monitoramento ausente está num arquivo congelado por norma, com caminho legal até o arquivamento. Para quem pergunta se a marca merecia confiança, a ausência de decisão de mérito é, ela mesma, o dado a olhar.

Sobre
Sobre a PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS: empresa brasileira registrada sob o CNPJ 40.633.348/0001-30, com sede em Serra Branca, na Paraíba, e capital social de R$ 30.000.000,00. Recebeu autorização definitiva para explorar apostas de quota fixa pela Portaria SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025, sob o requerimento 0042/2024, com validade declarada até 5 de janeiro de 2030. A autorização alcança três marcas: PIXBET, GANHEIBET e BET DA SORTE. Desde 25 de setembro de 2026 toda aposta de quota fixa está proibida no Brasil, e os domínios da empresa respondem com a página de bloqueio do Governo Federal.

Contato para imprensa: Marina Sampaio, editora: [email protected]

A determinação de agosto de 2026, em números e obrigações

ItemO que a determinação dizNúmero ou condição
Domínios com operação suspensaEm seis grupos de operadoras14
Medidas cautelares adotadasCom base nos arts. 44 a 46 da Lei nº 14.790/2023sete
Medidas dirigidas a este grupoJogo responsável e envio de informações ao Sigapduas
Domínios deste grupopix.bet.br, ganhei.bet.br, betdasorte.bet.brtrês
Apostas em cursoCanceladas por determinaçãocom devolução do valor apostado
Acesso que devia continuarApenas para o saque dos saldosaté a conclusão dos processos

Números conferidos em . Tudo o que este site cita do operador vem de documento com data: o contrato e as políticas dele estão no arquivo da web, no snapshot de 10 de fevereiro de 2026, e o domínio está bloqueado desde o cumprimento da Medida Provisória.

Duas suspensões da mesma empresa, dois desfechos

ElementoAbril de 2025Agosto de 2026
MotivoQuarto certificado técnico entregue com atrasoFalta de ferramenta analítica de monitoramento
InstrumentoPortaria SPA/MF nº 787/2025Medidas cautelares pelos arts. 44 a 46
Desfecho judicialSuspensa por juiz federal no dia seguinteNenhum; ausente da lista judicial
Resultado para a marcaAutorização definitiva dois dias depoisSegue fora do ar

Este site não recebe pagamentos e não abre contas: nada aqui passa pelo dinheiro do leitor.

O que mais os leitores perguntam?

As perguntas que vêm depois de uma ordem que ninguém consegue ler por inteiro: o número do ato não é público, então cada resposta nomeia o documento de onde ela sai.

A suspensão segue em vigor?

Sim, as medidas valem até que os processos sancionadores sejam concluídos, e o art. 13 da Medida Provisória congelou esses processos em 25 de setembro.

Algum tribunal reverteu a medida?

Não, a lista de autorizadas por determinação judicial do regulador, de 1º de outubro de 2026, nomeia duas empresas, e a PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS não é uma delas.

Do que exatamente o operador foi acusado?

De não possuir nem implementar ferramenta analítica e metodologia de dados para monitorar apostadores em risco, além de falhas no envio de informações ao Sigap.

Quais outras marcas da mesma empresa foram atingidas?

Foram duas: PIXBET, em pix.bet.br, e GANHEIBET, em ganhei.bet.br, as duas sob o mesmo requerimento 0042/2024 da PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS.