Definição

Bet da Sorte é legalizado no Brasil?

Em resumo: Aviso de situação: a própria atividade está proibida agora. A marca teve autorização federal real, a Portaria SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025, e essa autorização está sendo extinta pela Medida Provisória trinta dias depois de 25 de setembro de 2026.

Duas perguntas diferentes se escondem dentro de uma única busca: se esta marca algum dia foi autorizada, e se apostar é lícito no Brasil hoje. As respostas são sim e não, nessa ordem.

Observação:
Índice

Autorização para explorar apostas de quota fixa

Autorização para explorar apostas de quota fixa é um ato administrativo federal, editado pela Secretaria de Prêmios e Apostas como portaria numerada, que permite a uma empresa nomeada ofertar apostas em marcas e domínios nomeados. A Bet da Sorte teve uma: a Portaria SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025, requerimento 0042/2024, com validade declarada até 5 de janeiro de 2030.

Operador:
Bet da Sorte (betdasorte.bet.br), marca de apostas de quota fixa e cassino on-line operada no Brasil pela PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, suspensa pelo regulador e com o domínio bloqueado
Tipo:
Cassino e casa de apostas
Retornos publicados:
Não existe um RTP único de um cassino, e qualquer página que publique um está errada.
Teto publicado:
O operador nunca publicou prêmio máximo nem teto de pagamento.

Sim, a autorização era real

Sim, a autorização era real, e a prova é a linha 15 da planilha federal: a marca aparece ali ao lado da PIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, do CNPJ 40.633.348/0001-30, do requerimento 0042/2024 e da Portaria SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025, alterada pela Portaria nº 2.326, de 14 de outubro de 2025. Um único domínio consta para a marca, betdasorte.bet.br.

Página da SPA/MF com as empresas autorizadas
A página do registro, agora intitulada para as empresas autorizadas até a proibição. Fonte: nossas próprias sessões de navegador nas páginas públicas do Governo Federal e do regulador, no texto oficial da norma, na ficha do aplicativo na loja e no site do clube patrocinado — e, quando se trata de documento do próprio operador, no arquivo da web com a data do snapshot, porque o domínio dele está bloqueado.

Essa é a conferência que vale para qualquer marca de apostas no Brasil, e ela leva um minuto: o registro é uma planilha, a empresa é identificada pelo CNPJ, e marca sem linha não tem autorização.

Não, apostar não é lícito hoje

Hoje não é lícito apostar, e a regra é o art. 1º da Medida Provisória, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, inclusive quando a oferta vem do exterior para alguém no Brasil. O art. 4º extingue as autorizações concedidas sob a Lei nº 14.790/2023 trinta dias depois da publicação, o que cai no fim de outubro de 2026, sem devolução da outorga e sem indenização.

Art. 4º e a extinção das autorizações
Trinta dias, sem devolução da outorga e sem indenização. Fonte: nossas próprias sessões de navegador nas páginas públicas do Governo Federal e do regulador, no texto oficial da norma, na ficha do aplicativo na loja e no site do clube patrocinado — e, quando se trata de documento do próprio operador, no arquivo da web com a data do snapshot, porque o domínio dele está bloqueado.

A página do regulador que hospeda a planilha chama-se hoje “Empresas Autorizadas até a vigência da MP nº 1.394/2026.” Esse título é a situação em poucas palavras.

Quais regras ainda medem o passado

As regras que ainda medem o passado são poucas, porque o art. 29 da Medida Provisória revogou quase toda a Lei nº 14.790/2023, e a lista é longa: os arts. 1º a 21, 22 a 24, 25 a 40, 43 a 48 e o art. 54. Os arts. 41 e 42 sobreviveram, e é por isso que o art. 12 da Medida Provisória ainda pode apontar para as sanções do art. 41.

O parágrafo único do art. 29 é a parte que importa para quem lê matéria antiga. Ele mantém a Lei nº 13.756/2018 e a Lei nº 14.790/2023 aplicáveis “aos fatos ocorridos durante a vigência das autorizações,” inclusive quanto à supervisão, à fiscalização e à sanção. Então a vedação de bônus que estava no art. 29 da lei antiga, e o imposto de renda de 15% que estava no art. 31, descreviam 2025 e o começo de 2026; nenhum dos dois descreve hoje.

Qualquer página que escreva esses artigos no presente está citando texto revogado. Conferimos a versão do Planalto em 21 de outubro de 2026, onde cada um deles traz a nota de revogação.

A contestação no Supremo

A contestação no Supremo são duas ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas em 28 de setembro de 2026: a ADI 8024 pela Anseja e a ADI 8027 pela ANJL, com relatoria do ministro Luiz Fux. Até 20 de outubro de 2026 não havia decisão publicada sobre as liminares.

Art. 16 e a proibição de publicidade
A vedação de publicidade que alcança todo conteúdo dirigido ao leitor brasileiro. Fonte: nossas próprias sessões de navegador nas páginas públicas do Governo Federal e do regulador, no texto oficial da norma, na ficha do aplicativo na loja e no site do clube patrocinado — e, quando se trata de documento do próprio operador, no arquivo da web com a data do snapshot, porque o domínio dele está bloqueado.

Em separado, e aqui a fonte é a imprensa setorial, um juízo federal em São Paulo garantiu a um operador o direito de seguir trabalhando até 25 de outubro de 2026, e essa decisão foi depois suspensa. Nada disso alcança o nosso assunto: a lista de autorizadas por determinação judicial do regulador não traz esta empresa. Não prevemos como o Supremo vai decidir, e ninguém honesto consegue.

O que a legalidade nunca cobriu

A legalidade nunca cobriu o comportamento do operador: autorização é permissão para operar, e não certificado de boa conduta, e esta marca é o exemplo limpo. Ela tinha portaria federal válida e ainda assim foi suspensa pelo mesmo regulador em agosto de 2026, por não rodar a análise de monitoramento de apostadores que as normas de jogo responsável exigiam.

Não recomendamos ler “autorizada pelo Ministério da Fazenda” como afirmação de segurança. Isso diz que a empresa está identificada e é alcançável, o que vale algo, e nada além disso.

O que sobreviveu e o que foi revogado na Lei nº 14.790/2023

DispositivoAssuntoSituação em 21 de outubro de 2026
Arts. 1º a 21Definições, regime de autorização, outorgaRevogados
Arts. 25 a 40Deveres do operador, vedação de bônus, tributação do prêmioRevogados
Arts. 41 e 42Sanções e disposições relacionadasEm vigor
Arts. 43 a 48Medidas cautelares e procedimentoRevogados
Parágrafo único do art. 29 da proibiçãoMantém as duas leis aplicáveis ao período autorizadoEm vigor

Números conferidos em . Tudo o que este site cita do operador vem de documento com data: o contrato e as políticas dele estão no arquivo da web, no snapshot de 10 de fevereiro de 2026, e o domínio está bloqueado desde o cumprimento da Medida Provisória.

O registro de autorização desta marca

CampoValor
EmpresaPIXBET SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
CNPJ40.633.348/0001-30
PortariaSPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025
Alterada porPortaria SPA/MF nº 2.326, de 14 de outubro de 2025
Requerimento0042/2024
Domínio autorizadobetdasorte.bet.br

Termos usados nesta página

Portaria
Ato ministerial numerado; esta autorização é a Portaria SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025.
Requerimento 0042/2024
O processo de autorização que amarra as três marcas da empresa a uma única portaria.
Outorga
A contraprestação paga pela autorização; o art. 4º diz que a extinção não dá direito à devolução dela, total ou parcial.
ADI
Ação direta de inconstitucionalidade; duas foram ajuizadas contra a proibição em 28 de setembro de 2026.
Quota fixa
A aposta em que um multiplicador definido de antemão determina o prêmio.

Este site não recebe pagamentos e não abre contas: nada aqui passa pelo dinheiro do leitor.

O que mais os leitores perguntam?

Cinco perguntas sobre legalidade que o registro e o texto da proibição respondem direto, com o número do artigo em cada uma.

A marca era autorizada pelo governo?

Sim, a Portaria SPA/MF nº 806, de 14 de abril de 2025, a autorizou sob o requerimento 0042/2024, com validade declarada até 5 de janeiro de 2030.

Apostar on-line é legal no Brasil hoje?

Não, o art. 1º da Medida Provisória nº 1.394/2026 proíbe apostas de quota fixa em todo o país, inclusive ofertas feitas do exterior.

A autorização ainda existe?

Não, o art. 4º extingue todas as autorizações trinta dias depois de 25 de setembro de 2026, sem devolução da outorga e sem indenização.

O imposto de 15% sobre o prêmio segue em vigor?

Não, o art. 31 da Lei nº 14.790/2023 foi revogado em 25 de setembro de 2026, e a alíquota só media fatos do período em que as autorizações existiam.

O que ainda pode mudar no Supremo?

Duas ações estão pendentes, sem decisão sobre as liminares até 20 de outubro de 2026, e não fazemos previsão sobre o desfecho delas.